fonte: http://autismo.nutricao.inf.br/2009/11/nutricao-da-crianca-autista
O autismo é um distúrbio neurológico com deterioração progressiva na interação social e na linguagem das pessoas afetadas, apresentando padrões repetitivos de comportamento. Ainda sem causa conhecida, esta desordem apresenta anormalidades no sistema límbico e cerebelar, estruturas importantes no controle motor e emocional do ser humano. Além desta anormalidade, observa-se também, alteração metabólica direcionadas para a importância de alguns nutrientes da alimentação do paciente autista. Isto se deve, principalmente, à detecção de elevados níveis de algumas substâncias no sangue dos pacientes, que são: gluteomorfina e caseomorfina, peptídeos derivados da proteína do glúten e da caseína respectivamente. Estes peptídeos apresentam similaridade às substâncias opióides e às suas ações no sistema nervoso central. Também promovem outros efeitos, tais como: redução do número de células nervosas do sistema nervoso central e inibição de alguns neurotransmissores. De acordo com os dados observados, as substâncias opióides são derivadas de algumas proteínas da alimentação comum, tais como: o glúten e a caseína. Assim a terapia nutricional específica voltada para o paciente autista torna-se um dos primeiros pontos a ser discutido como tratamento. Portanto, com a eliminação padronizada e controlada dos alimentos que promovem a formação das substâncias similares aos opiódes da dieta dos autistas, percebe-se melhora significativa na sociabilidade e comunicação destes pacientes, bem como, uma redução dos efeitos de abstinência destes compostos.
Diante de todas as implicações do distúrbio neurológico e metabólico do autista, este tratamento deve ser aplicado de forma interativa e multidisciplinar, sendo a nutrição um importante contribuinte no somatório para melhoria nas características e nos sintomas da desordem autista. Segundo informações do “Centro de Tratamento Pfeiffer (PTC)”, os autistas apresentam, entre outras alterações, um defeito na função da proteína metalotionina que tem como função básica, a detoxificação de metais pesados, anormalidade esta que aparenta ser genética, tornando, o cérebro do autista extremamente sensitivo para metais tóxicos e outras substâncias ambientais.
Esta proteína está, também, envolvida diretamente no desenvolvimento e maturação cerebral e do trato gastrintestinal nos primeiros anos de vida do ser humano. Por outro lado, a função diminuída da proteína metalotionina dificulta também, a entrada de alguns minerais nas células (8). Entre eles estão o cobre e o zinco que são responsáveis pela maturação intestinal, função imune e crescimento celular. De fato, algumas das principais evidências observadas no autismo são as anormalidades neurológicas e metabólicas. Diante disso, várias investigações têm sido direcionadas para a função de alguns nutrientes na alimentação do autista, objetivando uma melhora nos sintomas da desordem neurológica, e, tornando o tratamento nutricional um dos primeiros pontos que devem ser observados nas crianças autistas.
Nos últimos 30 anos, alguns autores têm relatado entre outros problemas uma série de disfunções gastrintestinais nos autistas. HORVATH & PERMAN (2002) descreveram alterações patológicas na permeabilidade intestinal, aumento da resposta secretória à injeção intravenosa de secretina e diminuição da atividade enzimática digestiva, o que demonstra uma conexão relativa entre as ações do cérebro e do intestino. Entretanto, também existem relatos de doença celíaca e intolerância à lactose associada à síndrome do autista, embora um grupo considerável de indivíduos que apresentam essas desordens neurológicas em concomitância com outras, sejam passíveis de problemas na digestão das proteínas do glúten e da caseína, o que acrescentaria maiores problemas aos indivíduos afetados e maiores complicações na patogênese do autismo.
Diversos outros efeitos são observados quando os peptídeos opióides se elevam na corrente sangüínea, entre eles estão, a alteração do nível de acidez estomacal, alteração da motilidade intestinal e redução do número de células nervosas do sistema nervoso central e conseqüente alteração na neurotransmissão. O excesso de atividade dos peptídeos opióides no sistema nervoso central também pode resultar em um grande número de interferências neurais por elevadas alterações funcionais de atividade nervosa, o que afeta diretamente a percepção, a emoção, o humor e o comportamento do autista, entre outros sintomas.
Diante das ações terapêuticas nutricionais existentes, o tratamento do autista é complexo e deve ser feito com base em uma série de abordagens clínico-nutricionais, com o objetivo também de detectar possíveis deficiências nutricionais decorrentes ou não da doença. Associado a isso deve ser feito, também, o levantamento semiológico completo da vida do paciente. Enfoques e evidências médicas que possam ser somadas as alterações neurológicas e/ou clínicas (tais como: uso de medicamentos que possam interferir no metabolismo de algum componente da dieta, distúrbios físicos e/ou psíquicos, entre outros), tornam-se importantes no tratamento geral do autista. Orientações e informações sobre a desordem do autismo e suas implicações na nutrição, inicialmente devem ser direcionadas para os pais e profissionais não-médicos da instituição que, por ventura atenda estes pacientes; – Observar a viabilização do tratamento nutricional na residência dos autistas, sempre respeitando as condições sócio-econômicas de cada família; – O tratamento Nutricional, somente deve ser iniciado, após o conhecimento da complexidade da doença, que, se faz com a retirada controlada dos principais nutrientes que resultam na formação dos opióides, que é um dos principais causadores dos problemas neurológicos de cognição e comportamento do autista. Assim, sugere-se o seguinte protocolo adaptado e ordenado: A.
Retirada da caseína e de todos os produtos derivados dessa proteína dos alimentos destinados aos autistas, com observação constante do Nutricionista por um período de 3 semanas (tempo experimental de possíveis reações adversas do procedimento); Após o período experimental em relação à restrição da caseína e derivados, inicia-se a retirada do glúten e derivados da alimentação do autista, seguindo o mesmo critério de observação utilizado para caseína, mas agora por um período experimental de 5 meses; As observações constantes do nutricionista se fazem necessárias com o objetivo de prevenir possíveis quadros de deficiências de vitaminas e minerais que possam ser iniciadas com a retirada dos componentes alimentares conforme descritos e, principalmente, a possibilidade do aparecimento da síndrome de abstinência, ocasionada pelo bloqueio e interferência da ação opióide dos peptídeos no sistema nervoso central, a qual pode não apresentar grande conseqüência nutricional para o paciente.
Mas se houver, alguma conseqüência, estas surgirão como alterações psicológicas e psicomotoras significativas, e nesse caso, deverão ser discutidos juntamente com a equipe de tratamento do paciente. A ação opióide dos peptídeos no sistema nervoso central deve ser um dos fatores mais importantes discutidos no tratamento da criança com autismo, bem como, os efeitos da síndrome de abstinência nestes indivíduos, relacionada à restrição de glúten e caseína, requerem uma atenção intensiva, não só do Nutricionista, mas também, do outros profissionais que estão vinculados ao tratamento do autista. Diante de todas as implicações do distúrbio autista associado à Nutrição, o tratamento deve ser sempre aplicado de forma interativa e multidisciplinar, bem como integração dos membros da família do paciente, objetivando, não a cura da doença, mas uma melhora efetiva nas características e sintomas da desordem.
Fonte: César Augusto Bueno dos Santos Nutricionista Prof. Patologia Geral Coordenador Curso Nutrição – UNIFENAS/BH Email: césar.santos@unifenas.br/cesarabueno@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário