sábado, 30 de julho de 2011

Glutamato Monossódico: veneno que mata aos poucos

Glutamato Monossódico e Aspartame, por Ignez Lopes de Carvalho

Glutamato Monossódico e Aspartame
Já estão aparecendo no Brasil algumas matérias em jornais e revistas falando dos problemas que estas substâncias causam. Sobre o Aspartame fala-se um pouco mais e médicos já começam a alertar seus pacientes.
A situação de saúde no país, provocada por estas substâncias, está mais séria do que parece. Em meu consultório atendo a pelo menos um paciente por dia com sérias conseqüências provocadas por consumo de Aspartame e/ou Glutamato Monossódico, a maioria ainda sem diagnóstico. Em trabalho que faço como voluntária, atendendo pessoas carentes, o problema maior é com o Glutamato.
Pior! Poucos médicos estão alertas a este problema. Em alguns casos, tentando aliviar seus pacientes destes sintomas, receitam medicamentos que pioram ainda mais a situação.
Além da intoxicação por Aspartame e/ou Glutamato Monossódico, estes pacientes passam de um especialista a outro, e somam medicamentos. Chegam impregnados de anti-inflamatório, medicações neurológicas, psiquiátricas, corticóides, entre outros, sem muito resultado.
Outro problema que vem acontecendo, é o uso de aparelhos ortodônticos (principalmente os aparelhos fixos), na tentativa de resolver problemas de ATM - Articulação Temporo Mandibular, que aparecem como sintomas do consumo destes produtos. Como provocam contração muscular, acabam causando dor e estalos ao abrir a boca, ou falar, e bruxismo (ranger destes) principalmente à noite, acordando com muita tensão na articulação. Aparelhos fixos não ajudam nestes casos e muitas vezes prejudicam, podendo inclusive piorar os sintomas.
Trabalhar com disfunção da ATM exige uma especialização. O conselho de odontologia reconheceu esta especialidade como DCM - Desordem Crânio Mandibular. Se o seu problema é de ATM - Articulação Temporo Mandibular, procure um especialista em DCM - Distúrbio Crânio Mandibular. Se você tem um problema ortodôntico e de ATM, procure por um ortodontistas que tenha especialização em DCM.
Dor de cabeça, zumbido nos ouvidos, tonteiras, podem ser sintomas de alteração da articulação da boca (ATM). São também sintomas causados por estas substâncias. Ainda que a pessoa já tivesse alteração da ATM, ao consumir Aspartame e Glutamato, piora muito.
Sem dúvidas, retirados os químicos, é provável que você precise da ajuda tanto de um profissional da odontologia especializados em DCM - Desordem Crânio Mandibular como de um fonoaudiólogo.
Na área da fonoaudiologia, os problemas causados com o consumo destas substâncias, poderá ter que ser trabalhada em paralelo com o odontólogo (dentista) ou não, dependendo do nível de comprometimento. O fonoaudiólogo deverá trabalhar com a área de "Motricidade Oral". Algumas vezes você ainda terá que passar para um fonoaudiólogo especialista em voz.Dê preferência a profissionais que utilizem as técnicas da Kinesiology, pois vão trabalhar mais rapidamente. E como são muito potentes, além de acelerar sua recuperação, na maioria das vezes evita que você tenha que passar por diversos especialistas.
Além do mais, o profissional que trabalha com as técnicas da Kinesiology, em especial os formados pelo IBBM - Instituto Brasileiro do Balanceamento Muscular - Balanceamento Muscular / Kinesiology, estão acostumados a trabalhar em parceria com odontólogos que dominam o que há de melhor em DCM.
Estão classificados até hoje, 92 sintomas ligados ao consumo de Aspartame e Glutamato Monossódico.
VOCÊ SOFRE DE:
- Dor de cabeça
- Dor da cabeça aos pés
- Depressão
- Tonteira
- Dor ou queimação no estomago
- Dor na ATM - Articulação Temporo Mandibular (articulação da boca)
- Tensão nos ombros, ou até em todos os músculos do corpo
- Insônia ou muita moleza
- Você também pode estar inchado, ou sentindo os músculos "moles"
- Sua visão pode estar borrada, turva
- E de repente você pode ter ficado com dificuldades na escola,
- Ou pensa que sua idade está acabando com a sua memória,
- Zumbido, convulsões, taquicardia?
- Está tendo problemas de pressão arterial e não consegue estabilizar.
Você pode estar sofrendo da Doença do Aspartame, ou da Doença do Glutamato Monossódico, ou até das duas.
Para diabéticos o consumo de Aspartame é ainda pior. Os sintomas são mais graves e ainda dificulta o controle da glicemia.
Até sintomas de Alzheimer, Esclerose Múltipla e Mal de Parkinson estão acontecendo.
Se você está grávida ou pretende engravidar. Se você está amamentando. Por favor, retire imediatamente estas substâncias da sua alimentação. Seu bebê não dorme, chora muito, é agitado, tem muitos gazes? Procure se você não está usando algumas destas substâncias, mesmo que seja só um pouquinho. Elas passam para o leite. Já foi a todo tipo de médico,
Já fez todo tipo de exame, Ninguém descobre o que você tem. Pode ser até que você esteja tomando remédios neurológicos ou psiquiátricos para pelo menos tentar melhorar os sintomas. Pode ser que você esteja tomando antiinflamatórios, algumas vezes, corticóides. E você não melhorou, pouco melhorou, ou até piorou. Ainda que às vezes você tenha sido diagnosticado com "síndrome da fadiga crônica", ou "fibromialgia".
Você pode estar sofrendo da Doença do Aspartame, ou da Doença do Glutamato Monossódico, ou ate das duas. Ou pelo menos tendo seus sintomas piorados.
O que fazer?
1º Pegue uma lata de lixo. Vá a sua geladeira e a sua dispensa, com uma lupa (porque eles botam uma letra bem pequena como se ingredientes fossem sem importância) e jogue TUDO que contenha Aspartame e Glutamato na lata do lixo.
Refrigerantes, produtos dietéticos, chicletes que dizem "não contem açúcar", pozinho de macarrão instantâneo, sopas e macarrões semi-prontos, farofa pronta, todos os "produtos da monica", a maioria dos temperos prontos em pacotinhos e tabletinhos do tipo caldo de carne, galinha, etc. Alguns preparados de alhos com sal também estão com glutamato. Tome cuidado com os molhos de tomate e com Presunto, Mortadela, Salsicha, Lingüiça e outros embutidos. Aves já temperadas, hambúrguer, empanados. A maioria das empresas que produzem estes produtos passaram a utilizar Glutamato. Utilize somente Sal Tradicional, Sal light está acrescido de Glutamato Monossódico. Sal com realçador de sabor também (do tipo Ajinosal).
Obs.: Não fique com pena do dinheiro que você gastou. Você esta gastando muito mais na farmácia.
Não faça a maldade de dar para sua empregada, nem para o porteiro do prédio. Mesmo que eles peçam. O mais certo é destruir antes de colocar no lixo.
2º Procure seu médico imediatamente e avise a ele que você estava usando estas substâncias. Ele provavelmente vai lhe indicar alguns comprimidos de magnésio, selênio e algumas vitaminas para ajudar você a detoxicar. E depois vai tratar intestinal destruída, as chamadas disbioses. Alguns casos pode acontecer também a necessidade de cuidados com os rins.
3º Se o seu medico é homeopata, vai lhe indicar também um drenador de fígado.
4º Tome muita água.
5º Procure fazer uma alimentação de detoxicação. Muita verdura crua de plantação orgânica, arroz integral, frutas. Ideal será pedir ajuda a um nutricionista especializado em detoxicação, de preferência que tenha também conhecimentos de Medicina Chinesa.
6º Se você já domina teste muscular, teste por um suco de fruta que mais te beneficie. Testando meus pacientes os sucos que mais aparecem são: maçã, melancia, graviola e água de coco.
7º Procure um profissional que trabalhe com as técnicas do Balanceamento Muscular para que você possa agora se recompor. Temos técnicas que ajudarão a detoxicar esses químicos, e lidar com as conseqüências que estas porcarias deixaram no seu corpo.
8º DIGA NÃO aos restaurantes que estão utilizando essas substâncias. Eles passaram a utilizar Glutamato Monossódico, para facilitar e acelerar o tempo de tempero da comida. Da menos trabalho, ainda que seja em detrimento da sua saúde. Alguns o fazem por desconhecimento. Outros o fazem com conhecimento de causa. Cuidado também com churrascarias. Recentemente descobrimos que sal grosso para churrasco estão sendo acrescidos de Glutamato de Monossódico.
Muito cuidado ainda com pipoca em shopping e cinema e frango pronto em padarias. Salgados estão levando Glutamato no recheio e na massa. Até milho verde cozido na beira da praia eu já encontrei servido com Glutamato.
O mesmo acontece em relação ao Aspartame. Pensando estar fazendo o melhor, muitos fabricantes de doces, chocolates e lojas de torta passaram a utilizar Aspartame. A questão é; uma vez que produtores de alimentos tomam conhecimento de uma situação tão séria, porque não procuram por mais informações de imediato e não fazem as devidas correções rapidamente?
9º Se você é proprietário de um estabelecimento que trabalhe com alimentos, já tomou conhecimento deste problema e já eliminou estas substâncias, deixe seu freguês saber. Coloque um aviso em lugar de destaque para que possam comer tranqüilos. Não esqueça de tomar cuidado com os ingredientes como presunto, molho shoyu, molho inglês, molhos de tomate industrializados, etc. A grande maioria contém Glutamato, mas algumas indústrias ainda não utilizam. Você só pode garantir que não utiliza estas substâncias se NENHUM ingrediente contiver GLUTAMATO ou ASPARTAME.
10º Se você é uma industria que não utiliza estas substâncias, deixe seu consumidor saber. Algumas indústrias estrangeiras já utilizam um destaque com as palavras, sem glutamato, ou não contêm Aspartame.
E eu vou comer o que?
Está é a forma mais saudável de se Alimentar
Esta é a pergunta que ouvimos quando acabamos o relatório dos produtos que devem ser retirados do cardápio porque contêm Glutamato Monossódico e Aspartame. Mais confusos ainda ficam diabéticos e obesos.
A outra pergunta, no caso de crianças é: "E o que ele vai comer na escola?"
Não vou aqui tecer considerações em relação à alimentação ideal, mas apenas procurar mostrar que a retirada destas substâncias não complicam tanto assim. E friso que algumas das sugestões, não são o ideal da alimentação mais saudável, mas isto é questão para outros artigos. E preferencialmente para um nutricionista.
O hábito cultural alimentar do brasileiro é dos melhores no mundo. Nosso corriqueiro feijão com arroz, uma carne, legume, verdura, salada, e muitas vezes farinha de mandioca ou uma farofinha.
O que mudou para você passar a usar químicas que possam parecer mais saborosas?
Cozinhar o feijão, continuamos a cozinhar, mas depois de cozido, o sal e o tempero, exigem um tempo a mais de fervura para que possa absorver o tempero. Com o uso do glutamato monossódico no sal ajinomoto, cubinhos de tempero, sazon, sal light ou algum outro engodo, você passa a ter um feijão que não chegou a absorver o tempero, mas que passou a levar um excitante cerebral que dá a impressão de sabor.
Solução: volte a temperar o feijão meia hora mais cedo, e relembre o verdadeiro sabor do feijão.
O mesmo acontece em relação a carnes. Você lembra que há não muito tempo temperávamos as carnes que seriam assadas ou cozidas de véspera, e ficava na geladeira até o dia seguinte? Então você passou a temperar na hora, utilizando temperos que contenham glutamato monossódico. Você acha que a carne absorveu o tempero? Não, estas substâncias não aceleram a assimilação do tempero.
Aliás, o glutamato começou a ser utilizado principalmente para mascarar o sabor em alimentos fabricados com ingredientes pobres, como hambúrguer, linguiça, salsicha, apresuntado, etc. de certos fabricantes.
Se você precisa utilizar fondor, gril, e semelhantes em bifes, é possível que você não goste de bife. Nenhum problema. Utilize carne preparada de outra forma ou opte por não utilizar carne na sua alimentação. Não há nenhum mal em não comer carne, desde que você procure orientação de um bom nutricionista para que possa suprir os nutrientes contidos na carne. É muito comum vermos deficiência de Vit. B12 em pessoas que não consomem carne. Isto acontece porque a dieta está desbalanceada.
Temperar bife tem alguma ciência. Coloque os temperos do seu agrado sobre o bife (sal, alho, pimenta, etc..) e só então bata o bife. Pronto, você não precisa de temperos com glutamato monossódico.
Algumas pessoas gostam de usar amaciantes de carne. Existem diversas maneiras de fazê-lo utilizando produtos naturais. Por exemplo, com suco de abacaxi ou ananás, na carne crua e fria, deixar descansar por alguns minutos. (O sal diminui a ação da bromolaina, enzima que age para amaciar a carne, o aquecimento também). Utilize o sal depois. Outras enzimas que amaciam a carne são a "papaína", no mamão verde (mais difícil se você não tem mamoeiro em casa) e a "ficcina" do figo (um pouco caro, não?).
Então vem a pergunta. Se existe a "bromolaina" em pó, por que não utilizá-lo? Se você encontrar alguma marca que não contenha glutamato monossódico, vá em frente!
E experimente utilizar outro óleo que não seja o de soja. Deixa um gosto pesado, em algumas marcas até gosto de peixe. E de novo o glutamato passou a ser uma forma de excitar o cérebro para disfarçar o gosto. Aliás, bom mesmo eh óleo de coco de babaçu, que menos hidrogenável.
Legumes e verduras cozidas que serão utilizados em saladas, devem ser temperados ainda mornos, pois frios não absorvem os temperos. Principalmente as batatas.
Então vêm algumas queixas, com relação ao trabalho de descascar alho, quando existe tempero pronto com sal e alho. Dê uma procurada no supermercado, que você encontrará alho já descascado, e mesmo alho conservado com ácido cítrico. Estejam cientes que alho é um dos produtos que recebem mais químicas na plantação. Os orgânicos agora começam a chegar as revendas, mas não é nem necessário repetir que é o ideal, tanto em termos de saúde e paladar.
Em relação a molho de tomate, você precisa ter muita atenção. A maioria está com glutamato monossódico. E agora a Cica ainda se associa em propaganda dizendo que o molho Pomarola esta com caldo Knorr. A muito que este molho já tem Glutamato Monossódico. Muito cuidado! Bom mesmo é aquele molhinho de tomate que você faz em casa.
Outra coisa a saber, é que os molhos, extratos ou purê de tomate comprados prontos levam muito açúcar. Engordam!
É muito trabalhoso? Nem tanto. Faça uma quantidade maior e congele. Se você lavar e picar os tomates, colocar na panela com sal, e cozinhar. Passa tudo no liquidificador e se preferir depois numa peneira. E bem batido, quase não sobra nada na peneira.
E você pode escolher fazer um bom refogado e já cozinhar com os temperos, ou refogar depois de peneirar. É bem rápido, e fica pronto por um bom tempo.
A questão é que nossas avós não tinham liquidificador. Então ficou aquela idéia de que tínhamos que tirar a pele e as sementes para não entupir a peneira.
Em ultimo caso, já existem molhos de tomates feitos com tomates orgânicos, sem conservantes ou outros aditivos químicos. Você pode encontrar em boas lojas de produtos orgânicos. O que muda é que produtos sem conservantes têm menor prazo de validade. Então não compre muita quantidade.
E os macarrões. Há algum tempo surgiu o macarrão semipronto, ou instantâneo. Gostoso como o macarrão caseiro não é mesmo. Mas em alguns momentos até que quebram o galho. Principalmente quando a garotada chega tarde das festas. O Glutamato está no "pozinho". Então uma vez ou outra, até vai. Jogue o saquinho de tempero no lixo, e tempere você mesmo.
Sugestões dadas pelos próprios meninos: manteiga, alho e óleo, molho de tomate ou creme de leite. Eu sugiro um ovo para melhorar o valor nutricional.
Outra ótima sugestão, bem mais alimentícia, com carne moída no molho de tomate.
Bolonhesa. Quando fizer o molho de tomate, faça também carne moída com o molho de tomate que você acabou de fazer. Quando estiver pronto, coloque azeitonas. Azeitonas pretas ou verdes. Faça dos dois tipos que muda o sabor. E congele em porções individuais, que se descongelam bem rápido quando for necessário.
Farofa - Dá um pouquinho de trabalho para fazer, eu concordo. Mas utilizar farofa comprada pronta é terrível, não só pelo Glutamato, mas também pelo tipo de gordura utilizada.
Uma vez que muitos brasileiros não passam sem a farofinha, vamos a algumas dicas que facilite fazê-la em casa, e bem gostosa.
Farofa suporta bem em geladeira, sem perder o sabor. Assim, para os que trabalham fora e não têm tempo para fazê-la diariamente, pode ser feita em uma maior quantidade, durando 2 ou 3 dias.
Farofa tem seus segredos. E não é só o glutamato que deixou a farofa "melhor". Então procure por farinha de mandioca "crua". E esteja atento se você prefere a farinha bem fina ou mais grossa.
Coloque a gordura na frigideira e frite o tempero de sua preferência. Bastante cebola fritinha fica uma delícia. E quando frita perde o amargo. Alho só deve ser usado quando é da preferência de toda a família.
Se você gosta de farofa de ovo ou de banana, se gosta de passas ou ameixas, reserve para ser colocado depois da farofa pronta.
A quantidade de óleo ou gordura a ser utilizada, vai depender se você gosta da farofa mais "molhada" ou mais "seca". Vá experimentando até chegar a sua preferência. Porém esteja atento que este é um dos segredos. Farofa é diferente de farinha torrada. E utilizar um pouco mais de gordura, pode ser o segredinho que estava faltando. Para prevenir de estar usando muita gordura saturada, uma boa opção é utilizar óleo de Coco de Babaçu. É mais estável, custa mais a hidrogenar. Ao retirar da geladeira ela parece meio endurecida, mas ao ser aquecida, volta a ficar soltinha.
Então coloque a farinha em óleo bem quente, para que ela comece a ser cozida com a temperatura do óleo. Não esqueça o sal. Abaixe o fogo para o mínimo e com uma colher de pau, além de virar a farinha - amasse a farinha de forma que a gordura entranhe na farinha. Se começar a escurecer muito rápido, retire do fogo e continue com o processo de amassamento e de virar a farinha e volte para o fogo. Está pronta quando perder o gosto de farinha crua, sem, contudo, estar muito escura.
O outro segredinho pode estar aí. Você pode estar utilizando uma quantidade de gordura adequada, mas sem o amassamento, a gordura não entranha na farinha. Duvido que depois você vá querer comer outra farofa.
Então, agora você pode colocar ovo mexido e/ou passas, banana frita, e tudo mais que você quiser. Incluindo deixar a base pronta e variar acrescentando cada dia um complemento diferente. Aqueça somente a quantidade que será utilizada.
Obs.: Esta farofa é muito gostosa, mas não exagere, por causa da gordura.
Sal - Sal é sal simples, iodado. Sal light pode ter sido desenvolvido com boa intenção. Mas colocaram glutamato monossódico. Uma vez que foi desenvolvido principalmente para casos de hipertensão, é simplesmente sem nexo. Algumas marcas de sal grosso para churrasco também acrescentaram glutamato.
Biscoitos - Estão colocando glutamato em alguns biscoitos de sal. Preste atenção. Leia os ingredientes dos biscoitos antes de comprar. Escolha os que não têm glutamato.
Outra sugestão que eu gosto de dar, e que tem sido muito divertido com as crianças, é colocá-las na cozinha. Então encontrar um espaço, às vezes como programa de tarde aos sábados ou domingos pode ser o princípio, e tem ajudado a fazer as crianças aprenderem que existem alimentos diferentes daqueles comprados no supermercado ou na cantina da escola.
Pode se começar com biscoito, por exemplo, de nata, de maizena ou de manteiga. . Lembra dos casadinhos de goiabada, ou de outra geléia? As crianças vão se divertir, ler receitas, exercitar e matemática nas medidas e pesos. E principalmente vão provar e levar para a escola, como um troféu as coisas que elas próprias fizeram. Não estranhe de ouvir expressões de que são mais gostosos.
Para estimular mais a garotada e competir com aquele pacote cheio de conservantes, inventem. Desenhem carinhas, usem cortadores com forma de bichinhos, preencham olhinhos e boquinhas com um pouquinho geléias. Nos casadinhos um lado com a carinha, já faz o colorido.
As geléias também em podem ser feitas em casa. Bastando colocar a fruta na panela com pouca água. O açúcar da fruta já é suficiente para adoçar sem precisar das crianças estarem se entupindo de açúcar. E eles adoram aprender como as frutas se transformam em geléias.
Depois eles já vão gostar de fazer pãezinhos, enfeitar pratos, montar uma linda travessa de salada... Tem dado muito certo, aos poucos eles vão experimentando folhas, cenoura ralada, tomate, ervas que eles gostam mais do gosto para fazer molhos, etc. Alguns pais aproveitaram para trabalhar com as crianças o habito de fazer pequenas pesquisas para saber que vitaminas estarão consumindo, ou como uma planta nasce.
Uma família, com um filho que estava difícil para se alimentar, plantou um tomateiro. A criança acompanhou o crescimento da planta e depois o nascimento e amadurecimento do fruto, e lógico, disputaram o primeiro! A partir daí vieram as provas, e as visitas a quitanda orgânica. Uma coisa de cada vez. Atenção: não esqueçam de deixar combinado que fogão e aparelhos eletrodomésticos só com supervisão de um adulto!
Ignez Lopes de Carvalho

Mapa de metilação de neurônios mostra genes ligados ao autismo

Traduzido do google tradutor

Mapa de metilação de neurônios pontos ao autismo genes relacionadosComentários (0) E-mail Imprimir artigo Sarah DeWeerdt25 de julho de 201109:38 ET

 
Arco-íris brilhante: Diferentes níveis de metilação em todo o genoma indicam áreas ricas em genes relacionados ao autismo.

 
Arco-íris brilhante: Diferentes níveis de metilação em todo o genoma indicam áreas ricas em genes relacionados ao autismo.Arco-íris brilhante: Diferentes níveis de metilação em todo o genoma indicam áreas ricas em genes relacionados ao autismo.Em larga escala os padrões de metilação de todo o genoma afetar a expressão de muitos genes relacionados com o autismo e pode contribuir para o desenvolvimento da doença, de acordo com um estudo publicado online sexta-feira em Genoma investigação1.
Metilação é um tipo de mudança epigenética, uma alteração química de DNA que afeta sua função, mas não o seu código genético. O novo estudo é um dos primeiros a tirar vantagem de novos métodos de olhar para genome-wide padrões de metilação nas células cerebrais.
"Agora podemos ver uma grande imagem de onde é a metilação no genoma," diz o pesquisador LaSalle Janine, professor de microbiologia e imunologia da Universidade da Califórnia, Davis. Ela compara a nova tecnologia de "imagens de satélite olhando para toda a paisagem do epigenoma".
Esta visão panorâmica destaques regiões contendo muitos genes relacionados com o autismo, que também são afetados por metilação, o novo estudo descobriu. "Isso realmente acrescenta uma nova dimensão de complexidade para a nossa compreensão de como a metilação pode ser regulamentada no cérebro e no autismo", diz Valerie Hu, professor de bioquímica e biologia molecular na George Washington University, em Washington, DC, que não esteve envolvido em o trabalho.
Os cientistas sabem há muito tempo que a metilação, ou a adição de um grupo metil a bases de DNA certos, ajuda a determinar quais genes são ligados e desligados em diferentes células. Mas estudos anteriores se baseavam em específico, peças relativamente pequena do genoma - especialmente os promotores, que atuam como chaves on-off de genes.
No últimos anos, o desenvolvimento de rápido, tecnologia de seqüenciamento de DNA de alto rendimento tem possibilitado aos pesquisadores olhar para a metilação de forma mais ampla.
Estes métodos têm mostrado que a maioria do genoma é rico em grupos metila, mas existem algumas áreas, dezenas de milhares de pares de base, que têm baixos níveis de metilação. Genes nestas regiões menos metilado também são expressos em níveis inferiores. Esta conclusão contrasta com o entendimento convencional de metilação: No promotores, por exemplo, a metilação geralmente gira genes off.
"É um nível de regulamentação que não foi compreendido até recentemente", diz Joseph Ecker, diretor do Laboratório de Análise Genômica do Instituto Salk para Estudos Biológicos, em San Diego, Califórnia. Ecker liderou o esforço para fazer o primeiro mapa de alta resolução de metilação humana em 20.092.
Forma e função:No novo estudo, LaSalle e seus colegas compararam os padrões de metilação de células da pele e os neurônios. Eles descobriram que algumas partes do genoma têm altos níveis de metilação nos neurônios, mas os níveis mais modestos nas células da pele. Essas regiões, que os pesquisadores apelidado neuronal domínios altamente metilada, ou HMDs, contêm cerca de 2.950 genes que são mais ativos nos neurônios do que em células da pele.
Quando os pesquisadores analisaram a função desses genes ", ele só acendeu a sinapse," a junção entre os neurônios, diz LaSalle. Muitos dos genes codificam proteínas encontradas nas conexões entre os neurônios e necessários para o envio de sinais entre eles. Cerca de 60 dos genes, um número significativamente maior do que seria esperado por acaso, também têm sido associadas ao autismo.
Mas qualquer longa lista de genes ativos nos neurônios é obrigado a transformar-se alguns que estão implicados no autismo, notas Hongjun Song, professor de neurologia da Universidade Johns Hopkins School of Medicine, em Baltimore. "Eu não sei como especificamente os dados está ligada ao autismo versus qualquer outros distúrbios neurológicos."
LaSalle reconhece as críticas, e constata que, uma análise separada inéditos, sua equipe descobriram que as regiões também são enriquecidas em genes associados com algumas doenças mentais, como ansiedade e depressão, mas não outras doenças, incluindo doença de Alzheimer.
"Não diria que estes genes são exclusivamente enriquecido para genes candidatos autismo, mas eles parecem ser um pouco específico para desordens do desenvolvimento neurológico e de saúde mental", diz LaSalle.
Os neurônios utilizados no estudo, chamado SH-SY5Y células, são células de câncer que vêm crescendo em laboratório por muitos anos - ambos os fatores que podem afetar os padrões de metilação, pontos Canção para fora. "Nós não sabemos o quanto isso reflete o tipo de célula fisiológicas no cérebro humano", diz ele. "Mas este é um bom começo. Temos agora um ponto de referência para olhar."
Um importante passo seguinte seria determinar se os neurônios de pessoas com autismo têm padrões diferentes metilação do que os neurônios de controles.
Algumas diferenças de metilação já foram identificados em pessoas com autismo. Por exemplo, pares de gêmeos idênticos no qual um gêmeo tem autismo e outro não mostra específica ligada ao autismo padrões de metilação em certos pontos do genoma chamada CpG islands3.
Padrões de metilação têm o potencial de esclarecer como fatores ambientais, como dieta e exposição a toxinas podem afetar o autismo risk4, diz LaSalle.
Por exemplo, um estudo publicado no mês passado informou que quando as mulheres tomam vitaminas pré-natais antes e imediatamente após a concepção, seus filhos têm um menor risco de autism5. Vitaminas pré-natais contêm grandes quantidades de ácido fólico, uma rica fonte de grupos metil.
LaSalle, diz novo estudo do seu grupo fornece algumas dicas sobre quais genes relacionados com o autismo pode ser afetado por tais fatores ambientais. "É basicamente o que nos dá um roteiro epigenética de onde procurar por alterações de metilação do DNA no autismo no futuro."
Referências:Schroeder D. et al. Genoma Res. Epub ahead of print (2011) Abstract
Lister R. et al. Nature 462, 315-322 (2009) PubMed
Nguyen A. et al. FASEB J. 24, 3036-3051 (2010) PubMed
J. LaSalle Epigenetics 6, 862-869 (2011) PubMed
Schmidt R.J. et al. Epidemiologia 22, 476-485 (2011) PubMed

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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Programa sobre autismo

http://boasnovas.tv/cabecapracima/2011/07/12/benjamin-constant/

O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento. É uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização (estabelecer relacionamentos) e de comportamento (responder apropriadamente ao ambiente — segundo as normas que regulam essas respostas). Um dos mitos comuns sobre o autismo é de que pessoas autistas vivem em seu mundo próprio, interagindo com o ambiente que criam; isto não é verdade. Se, por exemplo, uma criança autista fica isolada em seu canto observando as outras crianças brincarem, não é porque ela necessariamente está desinteressada nessas brincadeiras ou porque vive em seu mundo. Pode ser que essa criança simplesmente tenha dificuldade de iniciar, manter e terminar adequadamente uma conversa.
Outro mito comum é de que quando se fala em uma pessoa autista geralmente se pensa em uma pessoa retardada ou que sabe poucas palavras (ou até mesmo que não sabe alguma). Problemas na inteligência geral ou no desenvolvimento de linguagem, em alguns casos, pode realmente presente, mas como dito acima nem todos são assim. Às vezes é difícil definir se uma pessoa tem um déficit intelectivo se ela nunca teve oportunidades de interagir com outras pessoas ou com o ambiente. Na verdade, alguns indivíduos com autismo possuem inteligência acima da média.
O Programa com o tema em questão vai ao ar terça-feira, 12, as 22h00 na Boas Novas.

Apresentadora: Rebekah Câmara
Convidados:
Glória Regina Fonseca – Pediatra, especialista em desenvolvimento infantil e homeopata.
(21) 2432-8333 // georgiaregina@...
Juceli Vianna Antunes – Pedagoga, Fundadora da Associação em Defesa do autista.
Diana Lindoso – Psicóloga. Trabalha na área de pesquisa sobre o autismo.
(21) 8732-9472 // autismoadefa@...
Jackeline Porto – Professora e cantora. Tem uma filha autista.
(21) 3426-5819
Música: Jackeline Porto
(21) 3426-5819

Vitória judicial para ter tratamento

Rodrigo
Parabens pela conquista e parabens por estar dividindo com o grupo. Eu achei fantástica a decisão mencionando DAN+ABA....como tratamento a ser seguindo.
Voces devem comemorar...os autistas do Brasil devem comemorar.
Um abração
airto

--- Em qua, 30/3/11, Rodrigo Ferro <ferrorodrigo@...> escreveu:

De: Rodrigo Ferro <ferrorodrigo@...>
Assunto: [autismotratamento] Ganhamos processo judicial individual completo!
Para: "grupo autismo" <autismotratamento@...>
Data: Quarta-feira, 30 de Março de 2011, 12:23

  Show!!!!! Foi muuuuito difícil, mas deu certo!!!!! Obrigado por todos àqueles que torceram!!! Precisamos agora, fazer multiplicar decisões como esta e principalmente, fazê-las serem cumpridas.

Conseguimos ganhar no Tribunal de Justiça, 2ª instância, direito ao tratamento individualizado multidisciplinar completo para nosso filho. Esta Jurisprudência é importantíssima para todos nós!!!!

O resultado saiu no último mês e estamos finalizando a execução da decisão para ter todo o tratamento disponibilizado para meu filho.

Ganhamos o direito às terapias (todas) em período integral e individualizado, suplementos e medicamentos, exames etc. Tudo conforme prescrições feitas para um tratamento adequado.

O resultado em 1ª instância foi favorável, ganhamos tudo, mas, depois de um recurso mentiroso e maldoso, o procurador do município da minha cidade conseguiu suspender parcialmente e provisoriamente os efeitos da decisão de 1ª instância.

Agora, com a decisão de 2ª instância, dificilmente poderá haver qualquer suspenção.

Tive a informação da secretaria de saúde que todo o tratamento deverá ser disponibilizado à partir de quinta feira próxima. Os suplementos estão sendo fornecidos (precariamente) desde o ano passado.

O processo foi contra o município e o estado (Paraná) onde moramos.

Junto neste e-mail, as decisões de 1ª e de 2ª instância.

Sei que muitos já estão estudando e tentando vias judiciais para ter o acesso ao tratamento adequado para seus filhos.

Neste momento, posso afirmar a todos que temos leis que nos amparam totalmente, somente precisamos aplicá-las corretamente. Nossa luta deverá ser direcionada, não para o poder legislativo fazer novas leis e sim para que o poder executivo cumpra com suas obrigações constitucionais. Para isso, temos o poder Judiciário!

Sei da angústia de muitos para ter pleno acesso ao processo e fazer o mesmo imediatamente para seus filhos.

Precisamos primeiro fazer cumprir integralmente a decisão. Isso deverá acontecer nos próximos dias. 

Já conversei com a Dra Simone (minha querida amiga e médica do meu filho) para disponibilizarmos também aqui neste nosso grupo, os arquivos com os moldes do processo para quem tiver interesse.

Quem tiver interesse de entrar com o processo, deverá antecipadamente tomar algumas providências que passo à seguir: (algumas eu não fiz e por isso tive muitas dificuldade durante o meu processo, enfim, já aprendemos e gostaria que vcs não perdessem um tempo precioso)

1º Deverá ter em mãos pelo menos um diagnóstico assinado por médico mesmo que pediatra. Alguns não tem diagnóstico fechado, assim, devem pegar um diagnóstico de TID que poderá ser traduzido judicialmente como autismo. O ideal é ter mais de um para não haver qquer contestação;

2º Deverá ter em mãos, a prescrição de todo o tratamento adequado para seus filhos. Ex: 20 horas semanais de terapia ABA, 6 horas semanais de Fono, 3 horas semanais de Terapia sensorial, xyz suplementos, xyz exames etc. Tudo com suas justificativas e como cada um deverá ser aplicada e por qual qualificação dos profissional estes tratamentos deverão ocorrer.

3º Com o diagnóstico em mãos e com as prescrições detalhadas em mãos, vcs deverão notificar (extrajudicialmente) a secretaria de saúde dos seus municípios e de seus estados, para que forneçam integralmente as terapias, suplementos e exames prescritos. É obrigação constitucional eles fornecerem!!!

4º Alguns pouquíssimos casos, vcs poderão ser atendidos ou parcialmente atendidos...então, nos demais, com a negativa de atendimento que poderá se fazer depois de um prazo pequeno de no máximo 30 dias, os processos deverão ser ajuizados. Saibam que dificilmente as secretarias nos respondem por escrito, assim, coloque na sua notificação seus telefones e diga que aguarda resposta em 15 dias ( por exemplo) como eles não responderão por escrito, após 15 dias notifiquem novamente para caracterizar a negativa de tratamento. Isso será muito importante para que o juiz dê uma "tutela antecipada" que significa um julgamento antecipado do processo.

5º Processo neles para fazer cumprir o direito dos nossos filhos!

Peço alguns dias para disponibilizar o processo para vcs e assim cada um poder economizar com advogado. Realmente eles cobram caro! Em alguns casos, poderão pedir para o Ministério Público local ajuizar o processo, é de graça, mas, normalmente eles não gostam de ajuizar processos individuais.

Decisão 1ª Instância: (Resumida)

   Diante do exposto, defiro, em parte, o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar aos réus o custeio de tratamento especializado para autista, por equipe multidisciplinar (acompanhamento médico, psicológico e fonoaudiólogo especializados; exames; suplementos vitamínicos e terapias comportamentais), em estabelecimento público ou privado (às suas expensas), em local mais próximo à residência do paciente Rodrigo Decarli Ferro, enquanto dele necessitar, conforme prescrição médica/indicação psicológica, devendo a liminar ser cumprida no prazo de 20 ( vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( um mil reais) em benefício do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil, art. 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e art. 11 da Lei nº 7.347/85.

Decisão 2ª Instância: Unânime 3 x 0

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 700302-3 ­ DA COMARCA DE BANDEIRANTES ­ VARA ÚNICA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES AGRAVADO : RODRIGO DECARLI FERRO RELATORA: JUÍZA SUBST. 2º GRAU DENISE ANTUNES


AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS PRELIMNARES: A PARTE AGRAVADA DEVE COMUNICAR O CONTIDO NO ART. 526, § ÚNICO, DO CPC, QUANDO DO OFERECIMENTO DA CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PENA DE PRECLUSÃO - NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.437/92 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA ATENDIMENTO DE PORTADOR DE TRANSTORNO INVASIVO DO DESENVOLVIMENTO (TID) - OU POPULARMENTE CONHECIDO COMO AUTISMO. TRATAMENTO MÉDICO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO, MAIS ESPECIFICAMENTE PELO MÉTODO `DAN' E TERAPIA `ABA' ­ ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA - EFICAZ PARA O INFANTE. ATENDIMENTO A DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONSTITUCIONAIS (GARANTIA À SAÚDE E À VIDA) - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, NÃO MERECE PROSPERAR NO CASO EM APREÇO - A IRREVERSIBILIDADE DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 273 DO CPC NÃO PODE SER LEVADA AO EXTREMO - ASTREINTE DEVE SER MANTIDA. POSSIBILIDADE DE FIXAR MULTA A EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA JÁ ESTÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.


VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 700302-3, oriundos da Vara Única de Bandeirantes, em que é agravante o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, sendo agravado RODRIGO DECARLI FERRO.


Da decisão1 que deferiu a antecipação de tutela pleiteada na ação ordinária (autos nº 880/2010), que Rodrigo Decarli Ferro, devidamente representado por sua mãe Carla Giovanna, ajuizou em face de Município de Bandeirantes, para determinar que os réus custeassem o tratamento médico especializado para o autor, portador de autismo, por equipe médica multidisciplinar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), brotou este agravo de instrumento, onde se pediu a reforma da decisão hostilizada.




1 (f. 293/306-TJ) No entender do ente público agravante a decisão é nula de pleno direito, haja vista que não foi respeitado o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992; que não houve delimitação da responsabilidade de cada réu; que não foi observado o princípio da reserva do possível; que a medida deferida pelo juízo singular seria irreversível e que não seria cabível a fixação de multa diária.


O efeito suspensivo pleiteado foi deferido em sede de cognição sumária 2 pelo Desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira.


Contra referida decisão houve pedido de reconsideração3 pelo agravado, o qual foi parcialmente acolhido4 para revitalizar a decisão proferida pelo juízo singular quanto ao fornecimento de medicamentos.


Regularmente intimado o agravado apresentou 5 sua resposta , pugnando pelo não provimento do presente recurso.


Instado a se manifestar, o Estado do Paraná, também réu na ação em trâmite perante o juízo singular, repisou6 os argumentos do agravante.


A D. Procuradoria de Justiça deu parecer pelo parcial provimento do recurso.7




2 (f. 325/329) 3 (f. 335/339) 4 (f. 353/356) 5 (f. 360/377) 6 (f. 409/446) 7 (f. 465/472) A destempo, o agravado informou que o agravante não cumpriu com o disposto no parágrafo único do artigo 526 do Código de Processo Civil.




Relatados, passa-se ao voto.




1. Intróito


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do presente recurso de Agravo de Instrumento.


Trata-se de agravo de instrumento onde o agravante pretendeu a reforma da decisão que deferiu a tutela antecipada para impor a si, e ao Estado do Paraná, a obrigação de custear tratamento especializado ao agravado (método DAN e terapia ABA), menor impúbere portador de autismo, isso sob pena de multa diária.


Primeiramente, anote-se que a decisão proferida pelo juízo a quo, vista as fls. 293/306, merece destaque em face de sua fundamentação, e porque nessa consta uma gama de informações e ensinamentos sobre o assunto, cuja leitura (inclusive) remete o leitor há uma correta dimensão do caso apresentado.




A primeira decisão tomada pelo ilustre relator foi no sentido de conceder efeito suspensivo à decisão singular em apreço, e depois, em análise de pedido de reconsideração, o DD.
relator Desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira entendeu por bem deferir parcialmente o efeito suspensivo pleiteado liminarmente, para manter a obrigação dos réus em fornecerem ao autor, ora agravado, apenas os medicamentos e suplementos alimentares de que necessitaria.


Nesse momento, diga-se desde já, e em sede de cognição exauriente a respeito dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, entende-se que, de fato, o presente recurso de agravo não está a merecer provimento, como se verá.




2. Dos pontos preliminares


2.1. Primeiramente, e quanto a notícia trazida aos autos pelo agravado, de que o agravante não teria cumprido com a exigência do parágrafo único do artigo 526 do Código de Processo Civil, tem que tal pedido não merece conhecimento.


A Lei nº 10.352, de 26.12.2001, inseriu um parágrafo único no Art. 526 do CPC, tornando verdadeira condição de procedibilidade do agravo de Instrumento o seu integral cumprimento, carreando, contudo, ao agravado, o ônus não só de alegar como também de comprovar a inércia.


Eis a redação atual:


Art. 526. O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua

interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Parágrafo único. O não-cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.


O caput determinou ao agravante a juntada, nos autos originários, no prazo de três dias do protocolo do recurso junto ao Tribunal de Justiça, a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.


O prazo de três dias ­ exíguo, reconhece-se - deve-se à celeridade no processamento de tal via recursal; a cópia da petição recursal serve para dar conhecimento ao agravado dos termos do recurso, assim como fornecer elementos ao julgador prolator da decisão fustigada para eventual reconsideração; o comprovante da interposição tem a função de dar subsídios à investigação da tempestividade recursal; e o rol de documentos tem a função de informar ao agravado quais as armas utilizadas pelo agravante em sua irresignação.


Não obstante, tal faculdade é alcançada pelo instituto da preclusão, ou seja, deve ser exercida no momento correto e oportuno, sob pena de ineficaz.


Na doutrina consta que:


"No parágrafo, introduzido pela Lei nº 10.352, optou-se por solução de compromisso. A omissão do agravante não é nem de todo irrelevante quanto ao não conhecimento do recurso, nem acarreta, por si só, esse desenlace. Criou-se para o agravado o ônus de argüir e provar o descumprimento do disposto no artigo 526. Conquanto não o diga o texto expressi verbis, deve entender-se que a argüição deve vir na resposta do agravado, pois essa é a única oportunidade que a lei lhe abre para manifestar-se.
...
Na falta de argüição e prova por parte do agravado, o tribunal não poderá negar-se a conhecer do agravo".8


Na jurisprudência é dito o mesmo:


"A faculdade concedida à parte agravada no art. 526, § único, do CPC, deve ser exercida quando do oferecimento da contraminuta ao agravo de instrumento, sob pena de preclusão".9




Enfim, e já estando o presente recurso em sua fase final, há de se flexibilizar a norma do parágrafo único do art.
526 do CPC, não deixando que o rigor técnico leve ao não



8 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários so Código de Processo Civil, v. 5, Ed.
Forense ­ Rio de Janeiro: 2005. pág. 511/512.
9 STJ ­ 5ª Turma ­ RESP 595649, Rel. Min. Felix Fischer ­ DJ 10/05/2004) conhecimento do Agravo de Instrumento, cuja decisão inaugural do relator já restou proferida.




2.2. Agora e quanto às teses levantadas pelos agravantes, tem-se que, no que diz respeito ao descumprimento do artigo 2º10 da Lei nº 8.437/92, tal assertiva não merece respaldo judicial.


A uma, porque a ação ajuizada pelo agravado perante o juízo singular não seria nem uma ação civil pública, nem mandado de segurança coletivo (como consta no teor do artigo em apreço). E nem poderia, haja vista que não teria legitimidade para tanto.


A duas, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, quando se tratar de matéria relativa à saúde e, estando preenchidos os requisitos exigidos para a concessão de medida liminar, referida audiência não se faz necessária.


A três, compulsando os autos, verificou-se que tanto o Município de Bandeirantes, quanto o Estado do Paraná, foram devidamente notificados a se manifestarem antes da decisão proferida pelo juízo singular, consoante documento acostado às fls.
160/161.
2.3. Melhor sorte não lhe assiste razão quanto à tese da não delimitação de responsabilidade para os réus.




10"Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas".
Notadamente, o Sistema Único de Saúde é composto por todos os entes federativos, de forma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios respondem de forma solidária perante aos necessitados de assistência à saúde, conforme jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça, veja-se:


ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TRATAMENTO MÉDICO ­ SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
O funcionamento do Sistema Único de Saúde ­ SUS - é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.11


Assim sendo, recai em cada um dos entes federativos, de forma integral, a obrigação de proporcionar aos necessitados assistência à saúde, podendo qualquer deles, isolados ou em litisconsórcio passivo, serem acionados em juízo.


Resta evidente que delimitar obrigações, como sustentou o agravante, afastaria a solidariedade ínsita a tais entes federativos nesta seara.




3. Do mérito recursal propriamente dito


3.1. O infante Rodrigo, ora agravado, alegou e provou perante o juízo singular que é portador de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento (TID), também conhecido por Transtorno do Espectro Autista, ou popularmente conhecido como Autismo. Para que tivesse minorado os efeitos deletérios dessa síndrome, alegou que necessitaria de um tratamento médico multidisciplinar especializado, mais especificamente pelo método DAN e terapia ABA ­ Análise do Comportamento Aplicada. E mais, consta nos autos que tais procedimentos devem ser tomados o quanto antes, em face da eficácia do tratamento nos primeiros anos de vida e, pois, diante da tenra idade do menino.


A análise do caso em apreço enseja, ao menos fazer breve referência, aos direitos humanos fundamentais, quais sejam, os direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde12, expressamente previstos na Constituição da República, assim como em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário. A dignidade da pessoa humana, além de ser direito fundamental, é princípio da Republica Federativa do Brasil.13




A matéria de fundo aqui tratada tem natureza fundamental, uma vez que o direito à vida e à saúde são genuínos direitos fundamentais, prestigiados, inclusive, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, declaração esta que impera em nosso país, uma vez que é dela signatário.14 Não só o direito à vida,

11 STJ 2ª Turma - REsp 771537 / RJ - Ministra Eliana Calmon - DJ: 03.10.2005 12 (CF/88, arts. 1º, III; 5º, caput; 6º, caput; e 196, caput) 13 (CF/88, arts. 1º, III) 14 (CF/88, arts. 5º, parágrafo segundo) encontrado no caput do art. 5º da CF/88 deve ser considerado como fundamental, mas também o direito à saúde, que é visto nos seus Arts. 6º e 196.15 É inegável que se discutiu nestes autos direitos de toda a sociedade, assim como deveres do próprio Estado, que deve garantir a integridade do primeiro (a vida) e prover (distribuir) segundo (a saúde).


E, pois, a regra contida no art. 196 da CF, dá conta da intenção do legislador constituinte, demonstrou atenção especial à necessidade de oferecer a todas as pessoas tratamento condigno com o estágio atual da ciência médica, quando estabeleceu direito subjetivo à saúde em dispositivo que assim se ostenta:


"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação."




E, não se olvide que em observância ao mandamento constitucional de atendimento integral (artigo 198, II, da CF), o legislador ordinário cuidou de consagrar expressamente o




15 O direito à saúde é garantido constitucionalmente (art. 196), assim como por legislações infraconstitucionais que regulamentaram a matéria {Leis nOS 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde); 10.741/03 (Lei Federal); e 14.254/03 (Lei Estadual)}, e pela própria Constituição deste Estado do Paraná (CE, art. 167).
direito à assistência terapêutica (artigo 6º, I, d, da Lei nº 8.080/9016).

Notadamente, o Poder Público é responsável pela formulação e execução de política de saúde que garanta a todos o acesso a tratamento médico e a aquisição de medicamentos.

E, considerando que o agravante é uma criança, anote-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, garante aos menores a primazia de proteção e socorro em qualquer circunstância e a precedência de atendimento nos serviços públicos (artigo 4º, parágrafo único, `a' e `b'), conferiu-lhes direito público subjetivo à vida e à saúde, sendo dever do Poder Público a adoção de medidas garantidoras da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (artigo 7º, do ECA).




Na esteira do ECA, não é por outra razão que o ordenamento cuidou de prever expressamente a incumbência de o Poder Público fornecer atendimento especializado à criança e ao adolescente, bem como os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (artigo 11, §§ 1º e 2º, do ECA).




3.2. Tecendo assim algumas considerações sobre o regramento legal pátrio acerca da matéria, passa-se a não acatar as razões dadas pelo Poder Público.

16 Lei orgânica da Saúde ­ SUS - que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.



O Município agravante e o Estado do Paraná sustentam que o atendimento para portadores de autismo deve ser prestado no âmbito estadual pelas APAEs, e a instituição utilizaria um método diferente do solicitado, sendo que o documento de fls.
240 deixa claro tais afirmações, nestes termos:


"Declaro para os devidos fins, que o tratamento de autistas necessita ser intensivo e específico para se obter sucesso, contando com profissionais especializados. Esse tratamento deve ser feito de forma individualizada (profissional/paciente) envolvendo terapias em tempo integral. Apesar de contarmos com equipe multidisciplinar, nossa equipe não está capacitada para exercer o tratamento visando à reversão em caso de autismo. Para tanto, devemos promover a capacitação de nossos profissionais o que demandará tempo, pelo menos um ano, e dinheiro, pois os cursos são particulares. Com a equipe que possuímos não conseguimos sucesso para curar portadores de TID (autismo) mesmo com a devida intervenção precoce, pré-requisito fundamental para a reversão do quadro. Apenas oferecemos apoio e suporte para esses enfermos".




Por sua vez, a farta documentação acostada aos autos materializou a verossimilhança das alegações do agravado no sentido da eficácia dos métodos de tratamento pretendidos, resultando em altos índices de reversão dos sintomas do autismo, veja-se:


"Pesquisas tem demonstrado que cerca de 50% das crianças com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento se recuperam totalmente após tratamento intensivo (40h por semana ou mais durante 2 a 4 anos) com terapia ABA (Lovaas, 1987; Howard ET AL, 2005; Sallows & Graupner, 2005; Landa, 2007). Os outros 50% apresentam melhora significativa, ainda que menos intensa. Apesar de o termo cura não ser utilizado, os dados mostram que crianças tratadas com ABA são capazes de frequentar a escola normal e viver uma vida produtiva. A altíssima taxa de sucesso da terapia ABA é decorrência de anos de pesquisa e desenvolvimento dos procedimentos 17 terapêuticos que a constituem."


Outrossim, e no caso em apreço, os documentos de fls. 73/86-TJ (relatório inicial sobre a situação do agravado), 89/94-TJ (relatório após 40 dias de atendimento pela terapia ABA) e 96/103-TJ (relatório após 76 dias de atendimento) comprovam a efetiva e concreta melhora apresentada pelo agravado e ainda consta a certeza que o transtorno é tratável por meio da terapia ABA (v.g. especificamente a fl. 86).


Ora, ainda que seja um método e uma terapia ainda em fase de experimentos, sem nenhuma comprovação científica formal a respeito de sua eficácia, como quis dar a entender

o agravante e o Estado do Paraná, seus resultados só não são vistos por quem não quer, ou por quem não leu tais documentos.


É evidente que o tratamento a que foi submetido o agravado lhe tem proporcionado, senão a cura de sua doença como enfatizou o profissional no assunto, UMA VIDA MAIS DIGNA.


Ademais, e já no ano de 2008, no site Psicologia e Ciência, era noticiado que: "para lidar com indivíduos autistas, utilizamos o Método ABA (Applied Behavior Analysis ­ Análise do Comportamento Aplicada). O método tem alta taxa de sucessos e, por conta disso, o governo americano escolheu esse método como o tratamento psicológico por excelência para indivíduos autistas. Um movimento semelhante está acontecendo em São Paulo, no sentido de pedir que o governo passe a dar auxílio financeiro a pais que desejem tratar os filhos com o 18 ABA".


Nesse passo, o convencimento desta Relatora coaduna com o do magistrado de primeiro grau, Juiz André Carias de Araújo, no sentido de que cabe ao Estado custear o tratamento médico indispensável com meio de concretizar a vida mais digna possível ao agravado (além do fornecimento de medicação já determinado pelo Desembargador Rosene, quando da decisão de fls.
353/356, na qual revisou q questão farmacológica).


E, lembre-se que consta nos autos que tais procedimentos devem ser tomados o quanto antes, em face da

17 (f. 80/81-TJ) 18 http://www.psicologiaeciencia.com.br/autismo-terapia/ eficácia do tratamento nos primeiros anos de vida e, pois, diante da tenra idade do menino; por isso, mesmo em sede de cognição sumária, ora se decide dessa forma, e de acordo com toda a fundamentação aqui constante.




3.3. A tese de que o custeio do tratamento esbarraria no princípio da reserva do possível, tem-se que a mesma não merece prosperar, seguindo a tendência atual na jurisprudência.


Primeiro se diga que a documentação acostada aos autos, em especial no total despreparo e incapacidade das APAEs para o tratamento de autistas, traz à evidência a ofensa ao que a doutrina pátria denomina de "grau mínimo de efetividade dos direitos a prestação material", ou seja, o direito à vida e à saúde dos autistas não estaria sendo garantido pelo Estado, sequer em seu grau mínimo de dignidade.


E, assim, não se admite que o Poder Público possa desvencilhar-se da obrigação que lhe compete de satisfazer as pretensões surgidas de normas que estampam direitos fundamentais pela mera invocação da cláusula da reserva do possível.




Os direitos fundamentais não podem deixar de ser atendidos em seu grau mínimo, não se viabilizando a exceção da reserva do possível, a não ser que provada a absoluta impossibilidade de satisfazê-lo, o que não é o caso dos autos.

A propósito, tem-se a lição do E. Ministro Celso de Mello a respeito do assunto:


"A cláusula da reserva do possível ­ ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível ­ não pode ser invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilamento de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".19


Por curial, afasta-se a tese da cláusula da reserva do possível.


3.4. O direito constitucional de ação a uma adequada tutela jurisdicional seria negado se o magistrado estivesse impedido de conceder tutela antecipatória apenas porque corre o risco de causar prejuízo irreversível ao demandado.




Trata-se de ponderar bens, que, ao que parece, o direito à saúde e a uma vida digna para o agravado deve prevalecer sobre o perigo de irreversibilidade da tutela que lhe foi concedida de forma antecipada.




19 STF ­ RE 410.715 ­ Rel. Min. Celso de Mello ­ julg. 22/11/2005.
Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:


"A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do art. 273 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de o novel instituto da tutela antecipatória não cumprir a excelsa missão a que se destina".20


E mais, onde estaria a irreversibilidade sustentada pelo agravante? Ora, o Estado estaria aparelhando as APAEs e capacitando seu profissionais para atender não só o agravado mas também todos os cidadãos que sofrem da mesma doença; ou buscar meios alternativos de encaminhamento do paciente aos locais em que dito atendimento possa ser dado ao cidadão.


3.5. Por fim, a multa diária (astreinte) fixada pelo juízo singular deve ser mantida como medida coercitiva a obrigar o agravante e o Estado do Paraná a dar cumprimento à ordem judicial, haja vista que a possibilidade de fixá-la em face da Fazenda Pública já está pacificada no âmbito dos tribunais superiores.


Pelo exposto, é de se negar provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Bandeirantes, para, cassando o efeito suspensivo parcialmente concedido liminarmente, revitalizar a eficácia da decisão proferida pelo juízo singular.



ACORDAM os Desembargadores e Juízes Convocados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de agravo de instrumento.


Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador LEONEL CUNHA, com voto, e dele participou o Senhor Desembargador LUIZ MATEUS DE LIMA.


Curitiba, 08 de fevereiro de 2011.




DENISE ANTUNES, Relatora Convocada




20 STJ ­ RESp 144.656/ES ­ 2ª Turma ­ Rel. M. Adhemar Maciel ­ DJ 27/10/1997.
 



Contem comigo,

Abraço à todos,

Rodrigo, pai do Rodriguinho, 3 anos.

 

Criança Esperança filma a história de Jobson, um autista salvo pela música


Fonte: http://pratica-pedagogica.blogspot.com/
O diretor Emerson Muzeli conversa com Ademilson e Lourdes, pais de Jobson Maia (Foto: Christina Fuscaldo)Emerson Muzeli conversa com Ademilson e
Lourdes (Foto: Christina Fuscaldo)
“Quando fiz o primeiro filme para o Criança Esperança, senti que algo mudou em minha vida. Senti que alguém tentava me dizer algo, mas não com palavras, com gestos ou coisas de televisão. Demorou um tempo para eu entender. Eu, que trabalho em um veículo de comunicação que fala para o mundo inteiro, perguntei a mim mesmo: por que eu? E, nesse momento, a gente sempre faz a mesma pergunta. Por que nós? Por que aqui em Natal? Por que aqui com vocês? Talvez a gente nunca saiba responder. Mas sabe que é porque vocês são pessoas especiais. O importante é que estamos aqui para ouvir o que vocês têm a dizer de mais íntimo. Vamos entender a história do Jobson, sabendo que essas palavras vão para o ouvido de outros pais. Respeitamos muito vocês e estamos muito agradecidos.”
Foi com essas palavras de carinho e conforto que o diretor Emerson Muzeli deu início à entrevista com os pais de Jobson Maia, um autista que foi salvo pelo amor e pela música de Roberto Carlos. Ademilson e Lourdes receberam em sua casa, em Natal, a equipe do Criança Esperança que está viajando por todas as regiões do Brasil, para contar e reconstruir a história de superação da família Maia. Além das conversas com o casal, foram registradas na capital do Rio Grande do Norte cenas que retratam diversas fases da vida do personagem principal, com direito a atores locais e um show no Teatro Alberto Maranhão para fechar o filme com chave de ouro.
Atores que representaram Jobson na infância e na adolescência (Foto: Christina Fuscaldo)Atores que representaram Jobson na infância e
na adolescência (Foto: Christina Fuscaldo)
“Participar do Criança Esperança era um sonho que eu tinha. Gravei muitas cenas que representam a história da minha vida atual e também de antigamente. O ator mirim representou minha infância. Me deixou um pouco emocionado. No show, canto muitas músicas bonitas de Roberto Carlos. Minha paixão por ele começou aos três anos de idade, quando ouvi pela primeira vez e fui aumentar o volume para ouvir melhor. Fiz pesquisas por discos, revistas, livros, tudo. A música me ajudou a superar as barreiras”, disse Jobson entre uma cena e outra.
O momento em que o menino gira o botão do rádio do carro do pai para ouvir Roberto Carlos é um dos pontos altos da vida da família Maia e do vídeo dirigido por Muzeli. Jobson nasceu em 1978, mas ele, o pai e a mãe levaram três anos numa peregrinação de médico em médico para descobrir porque o filho não falava, andava ou respondia a estímulos. Pouca gente sabia o que era autismo.
“Muita gente dizia que estávamos gastando dinheiro e que aquilo não tinha cura. Mas a fé da gente era maior do que o que o povo estava falando”, contou dona Lourdes.
Companheira no dia a dia de Jobson, a mãe passou por muito constrangimento e humilhação nas ruas de Natal. Lourdes se emocionou ao lembrar do momento em que um senhor, dentro de um ônibus no qual o menino não queria entrar nem sair, colocou a mão em Jobson e disse: “Seu filho vai ser curado.”
Cena em que Jobson Maia criança aumenta o som do carro para ouvir Roberto Carlos (Foto: Christina Fuscaldo)Cena em que Jobson Maia criança aumenta o
som do carro (Foto: Christina Fuscaldo)
“Aquele momento foi muito forte. Normalmente as pessoas ignoravam, porque não entendiam. Quem conviveu mais com as pessoas xingando fui eu”, desabafou.
Ademilson lembrou da dificuldade que era para encontrar escola que aceitasse Jobson como aluno. O pai chegou a entrar em sala para pedir compreensão e solidariedade aos coleguinhas do seu filho e precisou falar o que muitas diretoras preferem não ouvir. Certa vez, ao receber uma negativa dentro de uma instituição de ensino católica, questionou se a diretora era mesmo uma representante de Deus. E olha que fé é a palavra de ordem dos religiosos Maia.
“Vontade de bater nos outros, eu não tinha porque minha dimensão de amor é muito grande. Gritei muitas vezes (para desabafar). Chamavam Jobson de louco, mas isso jamais nos impediu de levá-lo a todos os lugares”, disse Ademilson. “Nos colégios era assim, como também nos restaurantes e nas praças. A gente começou a ter medo de tudo. Aí é que veio a reação de querermos transformar isso.”
Jobson Maia é filmado entrando em um dos sebos que frequenta (Foto: Christina Fuscaldo)Jobson Maia é filmado entrando em um dos
sebos que frequenta (Foto: Christina Fuscaldo)
Ademilson e Loudes investiram no tratamento de Jobson e estimularam sua paixão pela música. O menino ganhou um violão e, mais velho um pouco, conquistou o teclado, equipamento necessário para seus shows. Jobson estudou música, passou a sair sozinho para fazer pesquisas em sebos e, hoje, não está mais “em outro mundo”, como costumam dizer que vivem os autistas. Jobson conversa, conta casos, lembra de detalhes de diversos discos e faz shows de uma hora só com sucessos de Roberto Carlos. A música que conduz toda essa história, e mais detalhes sobre ela, você vai ver no show do Criança Esperança, no dia 20 de agosto.