Janine Moraes
Luiz Couto (E) também defende normas e políticas públicas específicas para autistas.
A chamada "terminalidade específica", prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação que regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96), faculta às escolas o não-atendimento a jovens com deficiência. Para tanto, basta que as instituições de ensino deem certificação aos alunos com detalhamento das competências desenvolvidas até aquele momento. A PEC 347/09 está sendo analisada por comissão especial e, após essa etapa, será votada pelo Plenário da Câmara.
Garantia de ensino
Durante o seminário, Maria do Socorro, que é mãe e tia de alunos com deficiências, defendeu a proposta. Segundo ela, a emenda à Constituição dará garantias às famílias de que as escolas não impedirão seus filhos de estudar. "Hoje, não temos qualquer respaldo legal para a manutenção desses jovens nas escolas. Caso as instituições resolvam expulsá-los, não podemos recorrer nem mesmo ao Ministério Público", argumentou.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou que essa é a proposta mais expressiva em defesa das pessoas com deficiência na Câmara, mas que os autistas deveriam contar também com normas específicas. "O parlamento ainda está em dívida com os portadores de autismo. Essa deficiência deve ser colocada em destaque na legislação sobre o tema para que as informações sobre essa realidade sejam difundidas de forma adequada", afrimou o deputado.
Políticas públicas
Para Luiz Couto, além do aprimoramento da legislação, também faltam políticas públicas específicas para portadores de autismo. "Não há, por parte do poder público, vontade de executar políticas para autistas", afirmou o deputado. Couto defendeu que parlamentares cobrem do Ministério Público prioridade para ações nas áreas de educação e saúde para autistas.
O seminário foi organizado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em parceria com o Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), a Associação dos Amigos dos Autistas (AMA-DF), a Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Corde/DF) e a Subsecretaria de Cidadania (Sejus/GDF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário