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Direitos humanos são inegociáveis
O estado brasileiro tem uma dívida histórica com as pessoas com deficiência, que, excluídas e segregadas, invísiveis e marginalizadas pela pobreza, até os dias de hoje integram o conjunto de brasileiros que não exercem a cidadania plena.
Tirando a maquiagem, a inclusão e a acessibilidade em todas as suas formas não fazem parte da realidade brasileira, e 75% das pessoas com deficiência são pobres e vítimas de preconceito de classe e por condição.
No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (CDPD/ONU), um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da CDPD foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3°, da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e do Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional. Esse fato ocorreu no dia 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.
A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/ assistencialista que antes imperava.
A CDPD, considerada um tratado revolucionário, versa sobre todos os temas relativos à garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência e muda paradigmas com o conceito de desenho universal; da mesma forma pretende eliminar a discriminação e garantir a plena participação na sociedade, da garantia do acesso e permanência no sistema regular de ensino à participação na vida política do país, da preservação da identidade ao envelhecimento com dignidade.
A sua ratificação promoveu a união das forças do movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo e, de fato, no nosso país o tratado revolucionário foi estudado e debatido, artigo por artigo, para que não ficassem dúvidas.
A discussão por deficiências, superada, deu espaço ao debate sobre os direitos e o exercício da cidadania em todas as áreas e setores, com os apoios necessários. Avançamos ainda mais e passamos da fase do por que fazer para o como tornar possível e viáveis a inclusão, a acessibilidade e o desenho universal.
Reforço que fator importante foi a força de Constituição garantida pelo quorum qualificado, que transformou a CDPD em um instrumento poderoso para a sociedade civil e os três poderes.
É fato que a sociedade brasileira está envolvida diretamente com a deficiência, pois são 25.000.000 de brasileiros e suas famílias. Assim como é fato que, devido à falta de informação e ao incentivo à cultura assistencialista da exclusão, a grande maioria ainda desconhece os seus direitos, como o direito indisponível e inegociável à educação que promove inclusão e avanços com igualdade de condições e oportunidades. Dessa falta de informação muitos se valem na tentativa de restringir direitos.
Logo depois da promulgação da CDPD, por meio do decreto legislativo nº 186 /2008, e, posteriormente, pelo decreto executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a necessidade de regulamentação foi levantada com a grande preocupação de manter a Convenção como único norte, para não permitir qualquer retrocesso, e tão somente para garantir com especificações os direitos já expostos com clareza no tratado internacional.
Por isso, remeto-me ao Artigo 24 da CDPD, que trata da EDUCAÇÃO. O texto legal não tem lacunas. Por mais que seja discutido (e mesmo que regulamentado), não se poderá deixar de abordar a educação dentro do conceito da inclusão educacional, que é obrigação de fazer na CDPD. Nesse sentido, o foco estará sempre no como fazer, pois o direito é adquirido. Nesse sentido, maiores especificações no tocante ao descumprimento da norma legal podem ser cabíveis, como a punição para gestores públicos que mantenham alunos confinados em classes especiais, em ações de desobediência legal. Criminalizar a falta de acessibilidade com as devidas punições seria um avanço para o Estado brasileiro e um grande benefício para a sociedade.
Regulamentar sim, na medida do necessário, com o reconhecimento da nossa Lei maior, que não está sujeita a interpretações ambíguas como se pretende fazer parecer.
A CDPD é Constituição e como tal deve ser tratada. Não precisamos inventar a roda. É necessário conhecimento sobre a matéria, delicadeza no trato e firmeza suficiente para assumir posições em concordância com os direitos adquiridos. Direitos humanos são inegociáveis! Por Claudia Grabois
Direitos humanos são inegociáveis
O estado brasileiro tem uma dívida histórica com as pessoas com deficiência, que, excluídas e segregadas, invísiveis e marginalizadas pela pobreza, até os dias de hoje integram o conjunto de brasileiros que não exercem a cidadania plena.
Tirando a maquiagem, a inclusão e a acessibilidade em todas as suas formas não fazem parte da realidade brasileira, e 75% das pessoas com deficiência são pobres e vítimas de preconceito de classe e por condição.
No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (CDPD/ONU), um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da CDPD foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3°, da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e do Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional. Esse fato ocorreu no dia 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.
A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/ assistencialista que antes imperava.
A CDPD, considerada um tratado revolucionário, versa sobre todos os temas relativos à garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência e muda paradigmas com o conceito de desenho universal; da mesma forma pretende eliminar a discriminação e garantir a plena participação na sociedade, da garantia do acesso e permanência no sistema regular de ensino à participação na vida política do país, da preservação da identidade ao envelhecimento com dignidade.
A sua ratificação promoveu a união das forças do movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo e, de fato, no nosso país o tratado revolucionário foi estudado e debatido, artigo por artigo, para que não ficassem dúvidas.
A discussão por deficiências, superada, deu espaço ao debate sobre os direitos e o exercício da cidadania em todas as áreas e setores, com os apoios necessários. Avançamos ainda mais e passamos da fase do por que fazer para o como tornar possível e viáveis a inclusão, a acessibilidade e o desenho universal.
Reforço que fator importante foi a força de Constituição garantida pelo quorum qualificado, que transformou a CDPD em um instrumento poderoso para a sociedade civil e os três poderes.
É fato que a sociedade brasileira está envolvida diretamente com a deficiência, pois são 25.000.000 de brasileiros e suas famílias. Assim como é fato que, devido à falta de informação e ao incentivo à cultura assistencialista da exclusão, a grande maioria ainda desconhece os seus direitos, como o direito indisponível e inegociável à educação que promove inclusão e avanços com igualdade de condições e oportunidades. Dessa falta de informação muitos se valem na tentativa de restringir direitos.
Logo depois da promulgação da CDPD, por meio do decreto legislativo nº 186 /2008, e, posteriormente, pelo decreto executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a necessidade de regulamentação foi levantada com a grande preocupação de manter a Convenção como único norte, para não permitir qualquer retrocesso, e tão somente para garantir com especificações os direitos já expostos com clareza no tratado internacional.
Por isso, remeto-me ao Artigo 24 da CDPD, que trata da EDUCAÇÃO. O texto legal não tem lacunas. Por mais que seja discutido (e mesmo que regulamentado), não se poderá deixar de abordar a educação dentro do conceito da inclusão educacional, que é obrigação de fazer na CDPD. Nesse sentido, o foco estará sempre no como fazer, pois o direito é adquirido. Nesse sentido, maiores especificações no tocante ao descumprimento da norma legal podem ser cabíveis, como a punição para gestores públicos que mantenham alunos confinados em classes especiais, em ações de desobediência legal. Criminalizar a falta de acessibilidade com as devidas punições seria um avanço para o Estado brasileiro e um grande benefício para a sociedade.
Regulamentar sim, na medida do necessário, com o reconhecimento da nossa Lei maior, que não está sujeita a interpretações ambíguas como se pretende fazer parecer.
A CDPD é Constituição e como tal deve ser tratada. Não precisamos inventar a roda. É necessário conhecimento sobre a matéria, delicadeza no trato e firmeza suficiente para assumir posições em concordância com os direitos adquiridos. Direitos humanos são inegociáveis!
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